Refis: GDF sanciona programa de renegociação de dívidas do governo; descontos são de até 99% nos juros
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Programa vai atender cidadãos e empresas que tenham dívidas vencidas com o governo local até 31 de dezembro de 2022. Adesão pode ser feita até dia 30 de novembro; veja como funciona. Dinheiro, real, economia, salário mínimo, pagamento, PIB, reais, auxílio, notas, dívidas, contas, endividamentoNatalia Filippin/G1A lei que institui o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal (Refis 2023) foi sancionada, nesta quinta-feira (26), pelo governador Ibaneis Rocha (MDB). A terceira versão do programa vai atender aos cidadãos e empresas que tenham dívidas vencidas com o governo local até 31 de dezembro de 2022.? Clique aqui para seguir o novo canal do g1 no WhatsApp.A adesão pode ser feita até o dia 30 de novembro e deve beneficiar cerca de 154,5 mil contribuintes com a redução de juros e multas, além do parcelamento dos valores a pagar. Com a iniciativa, o GDF estima arrecadar mais de R$ 350 milhões apenas neste ano.A negociação valerá para as dívidas de:Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto Sobre Serviços (ISS), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), Taxa de Limpeza Pública (TLP), Simples Candango, débitos não tributáveis ou tributáveis (multas de trânsito, contribuições, aluguéis, taxas de ocupação, etc).O contribuinte que quiser aderir deverá pagar um valor mínimo de 10% do total do débito, em caso de parcelamento, independentemente da quantidade de parcelas escolhidas. O parcelamento pode ser feito em até 120 vezes sobre o total da dívida atualizado.Outra possibilidade é a redução de juros e multas, inclusive as de caráter moratório, que podem chegar a 99% do valor para pagamento à vista ou 90% em parcelamentos de duas ou até 12 vezes. A redução de juros e multas diminui progressivamente, até chegar a 40%, para parcelamentos entre 61 e 120 vezes.Condições de pagamentoA regularização de débitos tributários e não tributários de competência do Distrito Federal será feita da seguinte forma:Parcelamento em até 120 parcelas do principal atualizado monetariamente;Redução de juros e multas, inclusive as de caráter moratório, nas seguintes proporções:99% do seu valor, no pagamento à vista;90% do seu valor, no pagamento em duas a 12 parcelas;80% do seu valor, no pagamento em 13 a 24 parcelas;70% do seu valor, no pagamento em 25 a 36 parcelas;60% do seu valor, no pagamento em 37 a 48 parcelas;50% do seu valor, no pagamento em 49 a 60 parcelas;40% do seu valor, no pagamento em 61 a 120 parcelas.Quem pode aderir ao Refis?Pessoas físicas ou jurídicas que possuírem débitos tributários e débitos não tributários com o GDF, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2022.Leia mais notícias sobre a região no g1 DF.