São Paulo — A cassação do diploma da deputada federal Carla Zambelli (PL) pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) nesta quinta-feira (30/1) pode levar mais parlamentares do partido a perderem seus mandatos.
Segundo o advogado eleitoralista e professor universitário Fabrício Medeiros, “a consequência lógica da cassação do diploma em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) é a anulação dos votos atribuídos à responsável pela conduta ilícita (no caso, a deputada). E a anulação desses votos leva necessariamente a uma nova totalização, a um recálculo a ser agora empreendido desprezando-se os votos que foram anulados em sede de AIJE”.
“Essa nova totalização pode desaguar num resultado diverso daquele que fora proclamado em 2022, gerando a perda de mandato de eventuais beneficiários dos votos judicialmente nulificados”, completou Medeiros.
O que aconteceu
- O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu, por 5 votos a 2, cassar o mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP);
- Com a decisão, Zambelli fica inelegível por 8 anos por divulgar notícias falsas sobre o processo eleitoral de 2022;
- Por 5 votos a 2, o tribunal reconheceu o uso indevido dos meios de comunicação e a prática de abuso de poder político por Zambelli;
- Nas redes sociais, a deputada disse que vai entrar com recurso no Tribunal Superior Eleitoral.
A ação foi proposta pela também deputada federal Sâmia Bomfim (PSol), sob a alegação que Zambelli divulgou informações inverídicas sobre o processo eleitoral de 2022.
Segundo o voto vencedor no julgamento, proferido pelo desembargador Encinas Manfré, que é o relator do processo, Zambelli “fez publicações para provocar o descrédito do sistema eleitoral e a disseminação de fatos inverídicos”.
O magistrado citou algumas publicações feitas nas redes da parlamentar, em 2022, com ataques a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e ao sistema eleitoral brasileiro, a exemplo da falsa notícia de manipulação das urnas eletrônicas em Itapeva, no interior do estado, durante a cerimônia de carga e lacração do pleito de 2022.
Para o desembargador, as veiculações não foram mera transposição de notícias, mas configuraram "abuso da liberdade de expressão e ato de evidente má-fé". "Não é demasiado se reconhecer que as condutas da representada alcançaram repercussão e gravidade aptas a influenciar na vontade livre e consciente do eleitor e em prejuízo da isonomia da disputa eleitoral. Portanto, realidades justificadoras da cassação do diploma de deputada federal e da declaração de inelegibilidade, sanções a ela impostas por prática de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação, em conformidade ao artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/1990", argumentou.
A decisão da Corte seguiu o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, que se manifestou pela procedência da Aije.
Veja a sessão do TRE-SP que determinou a cassação do diploma da deputada Carla Zambelli na íntegra:
O julgamento
De acordo com nota divulgada pelo TRE-SP, o julgamento do caso começou em 13 de dezembro do ano passado, quando o desembargador José Antonio Encinas Manfré, relator do processo, votou pela cassação do diploma e pela inelegibilidade da deputada.
No mesmo dia, o desembargador Cotrim Guimarães e o juiz Claudio Langroiva acompanharam o relator, bem como o presidente do TRE-SP, desembargador Silmar Fernandes, que também vota nas ações que importem cassação de registro, anulação geral de eleições, perda de diploma ou mandato eletivo (artigo 24, II, do Regimento Interno do TRE-SP). No entanto, o julgamento foi suspenso devido ao pedido de vistas da juíza Maria Cláudia Bedotti.
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Iniciando a divergência, a juíza Maria Claudia Bedotti entendeu não caracterizados o abuso de poder político e o uso indevido dos meios de comunicação social e votou pela improcedência da ação. Segundo ela, no que toca ao abuso de poder, não há provas de que os vídeos publicados pela deputada e mencionados no processo foram suficientes para comprometer a lisura das eleições e a igualdade entre os candidatos.
Já em relação ao uso indevido dos meios de comunicação social, a magistrada se baseou no entendimento do TSE, no sentido de que "é essencial que se analise o número de programas veiculados, o período da veiculação, o teor deles e outras circunstâncias relevantes que evidencie a gravidade da conduta". O juiz Régis de Castilho acompanhou a decisão, enquanto o juiz Rogério Cury seguiu o entendimento do relator.
O que diz Carla Zambelli
A agora deputada cassada Carla Zambelli publicou um comunicado em seus perfis nas redes sociais.
“Recebi com serenidade a tentativa do TRE de cassar meu mandato por 5 votos a 2, numa tentativa de anular a voz dos 946.244 cidadãos paulistas. Essa decisão não tem efeitos imediatos e continuarei atuando como deputada federal, com posição ferrenha contra o atual desgoverno, até o encerramento dos recursos cabíveis. Inclusive, no dia 16/03, estarei na Avenida Paulista pedindo o impeachment de Lula. Fica claro que a perseguição política em nosso país, contra os conservadores, é visível como o sol do meio-dia. Continuarei a lutar todos os dias da minha vida ao lado de vocês, para que tenhamos a esperança de um Brasil próspero e digno para o povo brasileiro”, disse.
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