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Vídeo. "Vá trabalhar", disse mulher condenada por humilhar balconista

São Paulo — A fisioterapeuta Ana Paula Junqueira, condenada a indenizar por danos morais a balconista de uma loja de conveniência em Ribeirão Preto, interior de São Paulo, em 16 de março do ano passado, ofendeu a funcionária dizendo, entre outas coisas: “Vá trabalhar porque você precisa, e muito, para não morrer de fome.


Foto: G1 - Globo

São Paulo — A fisioterapeuta Ana Paula Junqueira, condenada a indenizar por danos morais a balconista de uma loja de conveniência em Ribeirão Preto, interior de São Paulo, em 16 de março do ano passado, ofendeu a funcionária dizendo, entre outas coisas: “Vá trabalhar porque você precisa, e muito, para não morrer de fome. Eu não preciso disso não, eu tenho fazenda!” (veja vídeo abaixo).

O caso aconteceu em um posto de combustíveis na Rua Camilo de Matos, no bairro Jardim Paulista. A fisioterapeuta estava dirigindo embriagada, bateu o veículo no carro de um casal e ofendeu a balconista, que tentou apartar a briga entre os motoristas. No dia do ocorrido, a mulher chegou a ser presa em flagrante.

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O caso foi registrado como dano, embriaguez ao volante, desacato, corrupção ativa, lesão corporal e abandono de incapaz já que, posteriormente, foi constatado que ela havia deixa uma criança sozinha em casa, de acordo com a Secretaria da Segurança Pública.

Consta no processo a transcrição dos vídeos. Algumas das falas da fisioterapeuta são: “Vai tomar no teu rabo”; “Você quer dez mil emprestado? Quer? Cinquenta mil? Eu tenho bem, você tem alguma coisa? Você não tem nada”; “Imbecil, ridícula, horrorosaÂ… Vá trabalhar porque você precisa e muito, precisa e muito pra não morrer de fome, eu não preciso disso não, eu tenho fazenda!” e “Desgraçada, vagabunda, vai tirar foto do teu rabo”

O Metrópoles teve acesso aos vídeos em que Ana Paula Junqueira aparece ofendendo a balconista.

Veja:

Balconista indenizada

Em 21 de janeiro de 2025, Ana Paula Junqueira foi condenada pela Justiça de São Paulo a indenizar a balconista da loja de conveniência em R$ 5 mil por danos morais.

A decisão da juíza Mayra Callegari Gomes de Almeida, da 5ª Vara Cível de Ribeirão Preto, levou em consideração as imagens das câmeras de segurança fornecidas pelo posto de combustível.

A defesa da balconista informou ao Metrópoles que considera que a justiça foi feita “em parte, pois reconheceu que a conduta da Ana Paula foi errada, mas fixar R$ 5.000 de indenização não ajuda a educar a sociedade para que esse tipo de comportamento não aconteça mais”.

Metropoles

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