Deputada quer criminalizar médico que se recusar a fazer aborto legal
Crítica do “PL do Aborto“, a deputada Sâmia Bomfim (PSol-SP) apresentou dois projetos de lei na Câmara para dificultar a possibilidade de médicos e outros profissionais de saúde se recusarem a realizar abortos legais por meio do direito à “objeção de consciência”.
Crítica do “PL do Aborto“, a deputada Sâmia Bomfim (PSol-SP) apresentou dois projetos de lei na Câmara para dificultar a possibilidade de médicos e outros profissionais de saúde se recusarem a realizar abortos legais por meio do direito à “objeção de consciência”.
Os projetos foram protocolados por Sâmia nesta semana. No mais rigoroso deles, a recusa em realizar aborto por questões morais ou religiosas seria enquandrada como crime de omissão de socorro, caso não haja outro profissional disponível para realizar o procedimento.A objeção de consciência é um direito que todo cidadão pode invocar para se recusar a cumprir um dever imposto por lei por considerar que aquela ação ou atitude contraria suas convicções religiosa, política ética ou moral.
A pena por omissão de socorro prevista no Código Penal é pequena, variando de um a seis meses de detenção e multa. O projeto de Sâmia, porém, prevê que, caso o paciente venha a óbito, o médico poderá responder por homicídio culposo, com prisão de um a três anos.
Leia também
-
Igor Gadelha -
Igor Gadelha Bancada evangélica topa flexibilizar parte polêmica do “PL do Aborto”
-
Igor Gadelha Lira rejeita arquivar PL do Aborto e reclama de “narrativas falsas”
-
Brasil Polêmica: Lira decide debater PL do Aborto somente no próximo semestre
“A recusa de médicos em realizar o aborto mesmo nos casos em que há previsão para sua autorização é por vezes justificada a partir da invocação do dispositivo da objeção de consciência, resultando na prática abusiva de sobrepor as convicções religiosa, política, ética ou moral desses profissionais ao direito legalmente reconhecido de pessoas que podem abortar”, argumenta a parlamentar.
Versão “light”
O segundo projeto apresentado pela deputada prevê que, caso o médico invoque o direito à objeção de consciência, sem outro profissional disponível para realizar o aborto, cometerá uma infração ética, podendo perder o cargo público por improbidade administrativa.
“A objeção de consciência é uma previsão de proteção dos profissionais de saúde, mas não se pode admitir que seja invocada em detrimento do atendimento imediato e necessário em casos de aborto legal, visto que configura uma violação de um direito estabelecido em lei específica e que pode resultar em riscos graves à saúde e à vida de meninas, mulheres e de todas as pessoas que possam gestar”, explica.