Novo DPVAT: Lula sanciona com vetos lei que determina volta do seguro obrigatório de veículos
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Presidente vetou artigos que previam multa grave para motoristas que não pagarem seguro no prazo estipulado. Valor da tarifa ainda será definido. Trânsito congestionado na Avenida 23 de Maio, próximo ao parque do Ibirapuera, durante o fim de tarde em São Paulo (SP)Nelson Antoine/Frame/Estadão ConteúdoO presidente Lula (PT) sancionou com veto a lei que determina o retorno do seguro obrigatório de veículos, conhecido anteriormente como DPVAT. A medida foi publicada em edição do Diário Oficial da União desta sexta-feira (17).O texto foi aprovado pelo Senado no início de maio. Segundo a lei, o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT) será cobrado anualmente de proprietários de veículos como carros e motos.O seguro cobrirá indenizações por morte, por invalidez permanente, total ou parcial, além de reembolso de despesas com assistência médica, serviços funerários e reabilitação profissional de vítimas.Lula vetou dois artigos da lei que previam penalidade de infração grave e multa para os motoristas que não pagassem o seguro no prazo previsto. O governo justificou que a penalidade seria excessiva, uma vez que a lei já prevê a obrigatoriedade do seguro licenciamento anual, de transferência de propriedade e de baixa de registro de veículos.O valor que será cobrado anualmente para o SPVAT ainda não foi definido. No entanto, de acordo com o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), afirmou que a equipe econômica prevê uma tarifa de R$ 50 a R$ 60.Como vai funcionarEntenda a seguir as regras do "novo DPVAT":O pagamento será obrigatório para quem tiver carro ou moto. Um fundo comum é criado para reservar as contribuições e os valores serão usados para cobrir indenizações por morte ou invalidez, pagas às pessoas que sofrerem acidentes.O dinheiro também será usado no reembolso de despesas com tratamento médico, fisioterapia e próteses se esses serviços não estiverem disponíveis, via SUS, no município.O seguro cobrirá despesas funerárias e reabilitação profissional de pessoas com invalidez. Não poderá receber auxílio quem já for assistido por seguro privado e plano de saúde.Os valores, tanto da taxa do seguro quanto das indenizações, ainda serão definidos. O pagamento do SPVAT pode mudar de acordo com o tipo de veículo.Terá direito à indenização quem sofreu acidente ou companheiro e herdeiros da vítima, em caso de morte. Mesmo que os veículos envolvidos no acidente estejam irregulares – ou seja, caso os donos não tenham pagado o seguro – as vítimas terão acesso aos recursos.O pagamento da indenização deve ocorrer em um prazo de 30 dias.O licenciamento do veículo só será concedido a partir do pagamento do SPVAT, assim como a transferência de proprietário e a baixa do registro do carro.A Caixa vai cobrar o seguro, administrar o fundo e analisar os pedidos de indenização. O banco poderá contratar empresas terceirizadas para auxiliar na operação. Os recursos para pagar as empresas sairão diretamente do fundo.Os estados podem fechar convênio com a Caixa para que o pagamento do SPVAT seja feito junto com o licenciamento ou com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).Os estados que efetuarem a cobrança poderão receber até 1% do montante arrecadado.Estados e municípios que oferecerem transporte público coletivo ainda vão receber de 35% a 40% do dinheiro arrecadado.Segundo a Caixa, as indenizações se referem a acidentes com diversos tipos de veículos. São exemplos: automóveis particulares, táxis, carros de aluguel, ônibus, micro-ônibus e lotação com ou sem cobrança de frete, motocicletas, motonetas, caminhões, caminhonetas tipo "pick-up" de até 1.500 Kg de carga, máquinas de terraplanagem.