G1 nacional
A Justiça entendeu que houve negligência no atendimento ao homem, que foi obrigado por outros presos a tomar um coquetel de venenos. O caso aconteceu em 2017 em Itaitinga. Família vai receber indenização de R$ 50 mil e pensão após morte de preso envenenado em presídio do Ceará.Reprodução/ SAPUma mãe e duas filhas vão receber uma indenização de R$ 50 mil e pensão devido à morte do pai das crianças, que estava preso em uma unidade penitenciária do Ceará. O caso aconteceu em 2017, quando o detento morreu após ser obrigado por outros presos a beber um coquetel de venenos na Casa de Privação Provisória de Liberdade IV (CPPL) em Itaitinga, na Região Metropolitana de Fortaleza. A Justiça acatou o pedido da família, que alegou negligência por parte do Estado.À época do crime, o homem, de 37 anos, solicitou socorro aos agentes penitenciários da unidade após ter sido coagido a ingerir o coquetel. Ele foi atendido pelos técnicos de enfermagem que atuavam no presídio, porém, ao ser constatada a gravidade do caso, a equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi chamada.LEIA TAMBÉM:Mãe e gêmeas morrem durante parto no Ceará; família aponta negligência médica de hospitaisBispo diz em carta que foi ameaçado de morte por familiares de jovem que morreu meses após deixar seminário, no CearáO Tribunal de Justiça do Ceará informou que socorro levou quase cinco horas para chegar ao local e, nesse intervalo, os agentes tentaram descobrir quem teria obrigado o detento a ingerir o coquetel, mas não conseguiram identificar os autores, pois a vítima não conseguia falarA mulher dele, então, ajuizou ação na Justiça pleiteando indenização por danos morais e pensão para as duas meninas, alegando negligência no atendimento ao detento. O Estado contestou afirmando que não houve comprovação de qualquer falha no dever de tutela, uma vez que o detento recebeu o tratamento necessário. Conforme a defesa, o homem foi vítima de homicídio praticado por pessoas estranhas ao quadro da administração pública, e que a morte foi resultado de desavenças existentes entre os próprios detentos no ambiente carcerário.Contudo, em outubro de 2022, a 7ª Vara da Comarca de Fortaleza considerou que houve atuação insuficiente e omissa por parte do Poder Público, que deve zelar pela integridade física e moral dos presos. Por isso, determinou o pagamento de indenização por danos morais, bem como pensão equivalente a dois terços do salário-mínimo vigente à época, para as filhas, até atingirem a maioridade.O Estado recorreu, solicitando a reforma da sentença por falta de comprovação da omissão dos agentes públicos na morte do detento. O Ceará, conforme o Tribunal, sustentou ainda que não havia possibilidade de impedir os eventos danosos à vítima e que, portanto, não poderia ser responsabilizado.No entanto, a 1ª Câmara de Direito Público classificou como irrelevante a discussão sobre a autoria do homicídio e manteve a sentença de Primeiro Grau, acompanhando o voto do relator. Assista aos vídeos mais vistos do Ceará