O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que, tratando-se de abuso sexual infantil, a prescrição para ação de indenização da vítima contra o agressor começa a contar da ciência dos transtornos causados, e não da maioridade da vítima.
O caso foi julgado nessa terça-feira (23/4) na Quarta Turma. Os ministros seguiram o voto do relator, Antonio Carlos Ferreira, em julgamento inédito no tribunal.
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O STJ entendeu que é imprescindível conceder à vítima a oportunidade de comprovar o momento em que constatou os transtornos decorrentes do abuso sexual, a fim de estabelecer o termo inicial de contagem do prazo prescricional para a reparação civil.
O ministro relator declarou que, quando a violência sexual ocorre na infância ou na adolescência, "não é razoável" exigir da vítima a imediata atuação num "exíguo prazo prescricional de três anos após atingir a maioridade civil" para ajuizar ação de indenização pelos atos abusivos.
O processo que era objeto da análise do STJ vai voltar para a primeira instância para que as partes apresentem as provas, o que será analisado pelo juiz levando em conta essa nova contagem do prazo prescricional.
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