Justiça bloqueia R$ 64 mil da prefeitura de Boa Vista para compra de remédio para criança

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Justiça bloqueia R$ 64 mil da prefeitura de Boa Vista para compra de remédio para criança
Remédio custa cerca de R$ 10 mil por caixa, contendo duas ampolas e não é disponibilizado pelo SUS. Valor bloqueado foi transferido integralmente para a conta bancária da mãe da criança, que realizou a compra do medicamento. Criança de 6 anos sofre de dermatite atópica grave

DPE-Ascom/Reprodução

A Justiça de Roraima bloqueou R$ 64.750 mil nas contas da prefeitura de Boa Vista para a compra de um medicamento para uma criança de 6 anos que sofre de dermatite atópica grave, uma doença crônica e hereditária. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (11) pela Defensoria Pública do Estado de Roraima (DPE-RR), que atua no caso.

A criança, representada pela mãe, Zilda Batista, depende de corticoterapia sistêmica para controlar a doença, que causa coceira intensa, eritrodermia, alterações de comportamento, privação de sono e faltas escolares.

Procurada, a prefeitura de Boa Vista não comentou sobre o caso até a última atualização da reportagem.

O remédio Anticorpo Monoclonal Anti Il4/IL13 (Dupilumabe - Dupixent) custa cerca de R$ 10 mil por caixa, contendo duas ampolas e não é disponibilizado pelo SUS. O medicamento é o único capaz de amenizar os efeitos da doença e suspender corticoterapia, segundo o defensor público Jaime Brasil.

"Após receber o receituário do medicamento, a representante legal do infante tentou a adquiri-lo na rede pública de saúde municipal e estadual, no entanto, não obteve êxito, eis que foi informada que o remédio não pertence à lista de distribuição do SUS, ou seja, está indisponível. Ademais, ressalta-se que o referido remédio é de alto custo, com preço médio de 10 mil por caixa (contendo duas ampolas), sendo de difícil custeio pela família", citou o defensor na petição.

A DPE-RR ajuizou uma ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência em favor da criança, em desfavor do Município de Boa Vista, após tentar, sem sucesso, a obtenção do medicamento junto às Secretarias de Saúde do estado e do município.

O valor bloqueado foi transferido integralmente para a conta bancária da mãe da criança, que realizou a compra do medicamento (12 ampolas) e apresentou as notas fiscais à DPE-RR que, por sua vez, prestou contas ao juízo.

"Eu estou muito satisfeita com o trabalho da Defensoria Pública do Estado de Roraima. Dei entrada no processo de medicação para o meu filho, uma medicação que a gente necessitava muito. Agora já recebemos, ele já fez a segunda dose e já temos uma evolução muito grande. Estou muito agradecida, muito mesmo", declarou a mãe da criança.

A decisão do juiz da 1ª Vara da Infância e Juventude, que deferiu a liminar, considerou que a criança estava em situação de risco e que a demora na concessão do medicamento poderia causar danos irreversíveis à saúde.

Atualmente, o processo aguarda a homologação da prestação de contas para prosseguir regularmente até a sentença, pois o medicamento é de uso contínuo e ininterrupto ou até avaliação clínica.

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