STF diz que ocupante de boa-fé em terras indígenas deve ser indenizado
Após derrubar a tese do Marco Temporal, que previa aos povos indígenas o direito apenas às terras que ocupavam ou já disputavam em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição Federal, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) definiram o texto, com repercussão geral, que servirá de parâmetro para outros casos de demarcação de terras indígenas.
Após derrubar a tese do Marco Temporal, que previa aos povos indígenas o direito apenas às terras que ocupavam ou já disputavam em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição Federal, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) definiram o texto, com repercussão geral, que servirá de parâmetro para outros casos de demarcação de terras indígenas. Hoje, existem na Justiça, 226 casos sobre o marco temporal suspensos à espera dessa decisão da Corte.