São Paulo — O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE) condenou, na terça-feira (10/9), o candidato à prefeitura da capital Guilherme Boulos (PSol) a pagar uma multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada realizada durante o Carnaval deste ano.
Na ocasião, foliões da cidade receberam leques com as frases “Fica, vai ter bolo” e “SP + gostoso com bolo”, em que a palavra “bolo” era substituída por um desenho. O símbolo também foi utilizado nas redes sociais do então pré-candidato, fazendo referência a Boulos.
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Em seu voto, o juiz Régis de Castilho Barbosa Filho considerou evidente a associação do termo “bolo” ao sobrenome de Boulos e, diante do contexto, entendeu que houve um pedido explícito de votos. A legislação eleitoral proíbe que pré-candidatos realizem propaganda antes do início oficial da campanha, que ocorreu em 16 de agosto.
11 imagensO episódio dos leques distribuídos no Carnaval foi levado à Justiça pelo Partido Novo, que já havia obtido vitória em outra ação de propaganda antecipada contra o candidato.
Na semana anterior, Boulos foi novamente multado em R$ 5 mil por uma publicação feita pelo PSol em fevereiro, com as frases “Ô abre alas, que o novo prefeito vai passar! Em São Paulo, é Guilherme Boulos quem vai ganhar!”.
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