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Objetivo é proteger grávidas e garantir qualidade no atendimento obstétrico. Lei se chama Melissa Afonso Pacheco, em homenagem a uma bebê que não sobreviveu durante trabalho de parto em SC. Médico ausculta barriga de mulher grávidaAdobe StockEntrou em vigor em Santa Catarina a lei estadual número 18.964/2024, sobre atenção integral à saúde nos casos de perda gestacional espontânea, natimorto e perda neonatal ou a grávidas que tenham sido submetidas à violência obstétrica.A norma foi chamada de Lei Melissa Afonso Pacheco, em homenagem a uma bebê que não sobreviveu durante o trabalho de parto em um hospital de Santa Catarina. ?Clique e siga o canal do g1 SC no WhatsAppO texto da lei estabelece, entre outros pontos, que as unidades de saúde públicas e privadas deverão ter um protocolo de atenção integral à saúde da mulher nos casos de perda gestacional espontânea, natimorto e perda neonatal, ou submetidas à violência obstétrica.A norma visa à formação, autocuidado e à atualização dos profissionais.A lei também determina que as mulheres parturientes deverão ser atendidas por médico especialista em ginecologia e obstetrícia e que aquelas em situação de perda gestacional, natimorto ou perda neonatal, acomodação separada das demais gestantes, em ambiente adequado, nas dependências da unidade de prestação de serviços de saúde.A nova lei também define 15 de outubro como o Dia Estadual de Conscientização e Orientação sobre a Perda Gestacional e Violência Obstétrica.VÍDEOS: mais assistidos do g1 SC nos últimos 7 dias