O ministro Alexandre de Moraes frustrou os planos da notória doleira Nelma Kodama, primeira delatora da Operação Lava Jato, para ter de volta à conta bancária dela R$ 100 mil pagos a título de fiança para deixar a cadeia.
Presa preventivamente em outubro de 2022 por suspeita de participação em uma quadrilha de tráfico internacional de drogas, Nelma foi solta pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) em fevereiro deste ano. O tribunal determinou à doleira medidas como o uso de tornozeleira eletrônica e o pagamento da fiança.
Moraes negou na terça-feira passada (21/5) um habeas corpus em que a defesa de Nelma tentava reaver os R$ 100 mil da fiança, pagos em uma conta judicial.
Os advogados dela alegavam que o crime de tráfico de drogas é inafiançável, motivo pelo qual o pagamento determinado pelo TRF-1 estaria "em total contrariedade à Constituição" e o dinheiro deveria ser devolvido, "em proveito da própria subsistência" da doleira.
Antes de chegar ao STF, o pedido já havia sido rejeitado por uma decisão liminar do ministro Otávio de Almeida Toledo, do STJ.
Ao analisar o caso, Alexandre de Moraes considerou que não cabe ao Supremo sequer considerar habeas corpus movido à Corte contra decisão liminar de ministros do STJ e do STF, "sob pena de indevida supressão de instância".
A intervenção do STF em casos como esse, afirmou Moraes, só seria justificada se houvesse "manifesto constrangimento ilegal, prontamente identificável". Ele não viu, nas alegações da defesa da doleira, ter havido "flagrante ilegalidade" na imposição da fiança a ela.
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