Câmara de Votorantim adia sessão que pode cassar mandato de Fabíola Alves e processo pode ser arquivado; entenda
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Sessão deveria ocorrer na quinta-feira (28). Comissão Processante concluiu investigação sobre possíveis irregularidades no aumento salarial da prefeita Fabíola Alves (PSDB) e pede a cassação da chefe do Executivo. Por 10 votos favoráveis, vereadores aceitam denúncia apresentada em 26 de junhoCâmara de Votorantim/DivulgaçãoA Câmara de Votorantim (SP) adiou por 15 dias a sessão extraordinária para discutir o relatório final da Comissão Processante que apura supostas irregularidades no aumento do salário da prefeita de Votorantim (SP), Fabíola Alves (PSDB), e de secretários municipais. A sessão estava marcada para esta quinta-feira (28). A nova data, votada pelos vereadores, ultrapassa o prazo de 90 dias para a conclusão do processo que poderia cassar o mandato de Fabíola. Portanto, após esse período, o caso seria arquivado automaticamente, conforme o Jurídico do Legislativo de Votorantim. Durante a sessão ordinária desta terça-feira (26), o líder do governo, o vereador Robson da Farmácia (PSDB), fez o pedido para prorrogação por 15 dias do processo de cassação. O documento foi submetido ao plenário, que atendeu o pedido.No parecer jurídico, Mauro Leme de Campos Filho, procurador da Câmara, afirma que o adiamento não encontra embasamento legal no decreto-lei 201/67, referência para a cassação de prefeitos, e que, caso o prazo de 90 dias transcorra sem o devido julgamento, pode resultar no arquivamento do processo.Mesmo com o parecer contrário, os vereadores Ita (Cidadania), Pastor Lilo (União Brasil), Cesar Silva (Cidadania), Robson da Farmácia (PSDB) e Rogério Lima (PP) votaram pela prorrogação da sessão de julgamento.Os vereadores Cirineu Barbosa (PMN), Gaguinho (PTB), Luciano Silva (Podemos) e Mauro dos Materiais (PTB) votaram contra a prorrogação.O que diz a leiConforme o decreto de 1967, em artigo 5º, item 7, VII, o processo deverá estar concluído dentro em 90 dias, contados da data em que se efetivar a notificação do acusado. "Transcorrido o prazo sem o julgamento, o processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos."O processo foi aberto pela Câmara de Votorantim em 27 de junho. A prefeita foi notificada em 3 de julho. Portanto, o prazo final desses 90 dias seria em 3 de outubro. A prorrogação daria fim ao processo, conforme determina a lei. A prefeita, no caso, se manteria no cargo, sem o julgamento do mérito. IrregularidadeO relatório final aponta que, além da grande dificuldade para intimação de algumas das testemunhas, assim como da própria prefeita, apenas dois dos depoentes tinham envolvimento direto com o objeto da denúncia.Além disso, ainda conforme a comissão, o relatório aponta a discrepância nos aumentos - secretários municipais e prefeita receberam três aumentos de 5% cada ao longo de 2022, enquanto o vice-prefeito recebeu apenas dois aumentos no mesmo valor.A situação, conforme o relatório, traz a conclusão de que a denunciada praticou atos que configuram infração político-administrativa grave.Houve a apresentação de um segundo relatório, do vereador José Claudio Pereira, o Zelão (PT), que também é membro da comissão. O relatório dele pedia o arquivamento da denúncia.Veja mais notícias da região no g1 Sorocaba e JundiaíVÍDEOS: assista às reportagens da TV TEM