Câmara de Votorantim adia sessão que pode cassar mandato de Fabíola Alves e processo pode ser arquivado; entenda

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Câmara de Votorantim adia sessão que pode cassar mandato de Fabíola Alves e processo pode ser arquivado; entenda
Sessão deveria ocorrer na quinta-feira (28). Comissão Processante concluiu investigação sobre possíveis irregularidades no aumento salarial da prefeita Fabíola Alves (PSDB) e pede a cassação da chefe do Executivo. Por 10 votos favoráveis, vereadores aceitam denúncia apresentada em 26 de junho

Câmara de Votorantim/Divulgação

A Câmara de Votorantim (SP) adiou por 15 dias a sessão extraordinária para discutir o relatório final da Comissão Processante que apura supostas irregularidades no aumento do salário da prefeita de Votorantim (SP), Fabíola Alves (PSDB), e de secretários municipais.

A sessão estava marcada para esta quinta-feira (28). A nova data, votada pelos vereadores, ultrapassa o prazo de 90 dias para a conclusão do processo que poderia cassar o mandato de Fabíola. Portanto, após esse período, o caso seria arquivado automaticamente, conforme o Jurídico do Legislativo de Votorantim.

Durante a sessão ordinária desta terça-feira (26), o líder do governo, o vereador Robson da Farmácia (PSDB), fez o pedido para prorrogação por 15 dias do processo de cassação. O documento foi submetido ao plenário, que atendeu o pedido.

No parecer jurídico, Mauro Leme de Campos Filho, procurador da Câmara, afirma que o adiamento não encontra embasamento legal no decreto-lei 201/67, referência para a cassação de prefeitos, e que, caso o prazo de 90 dias transcorra sem o devido julgamento, pode resultar no arquivamento do processo.

Mesmo com o parecer contrário, os vereadores Ita (Cidadania), Pastor Lilo (União Brasil), Cesar Silva (Cidadania), Robson da Farmácia (PSDB) e Rogério Lima (PP) votaram pela prorrogação da sessão de julgamento.

Os vereadores Cirineu Barbosa (PMN), Gaguinho (PTB), Luciano Silva (Podemos) e Mauro dos Materiais (PTB) votaram contra a prorrogação.

O que diz a lei

Conforme o decreto de 1967, em artigo 5º, item 7, VII, o processo deverá estar concluído dentro em 90 dias, contados da data em que se efetivar a notificação do acusado. "Transcorrido o prazo sem o julgamento, o processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos."

O processo foi aberto pela Câmara de Votorantim em 27 de junho. A prefeita foi notificada em 3 de julho. Portanto, o prazo final desses 90 dias seria em 3 de outubro. A prorrogação daria fim ao processo, conforme determina a lei. A prefeita, no caso, se manteria no cargo, sem o julgamento do mérito.

Irregularidade

O relatório final aponta que, além da grande dificuldade para intimação de algumas das testemunhas, assim como da própria prefeita, apenas dois dos depoentes tinham envolvimento direto com o objeto da denúncia.

Além disso, ainda conforme a comissão, o relatório aponta a discrepância nos aumentos - secretários municipais e prefeita receberam três aumentos de 5% cada ao longo de 2022, enquanto o vice-prefeito recebeu apenas dois aumentos no mesmo valor.

A situação, conforme o relatório, traz a conclusão de que a denunciada praticou atos que configuram infração político-administrativa grave.

Houve a apresentação de um segundo relatório, do vereador José Claudio Pereira, o Zelão (PT), que também é membro da comissão. O relatório dele pedia o arquivamento da denúncia.

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