Reforma tributária: veja estimativas para impostos estadual e federal

O Ministério da Fazenda atualizou a estimativa das alíquotas do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que compreende o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de natureza estadual e municipal, e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal, e está na regulamentação da reforma tributária.

Foto: VEJA

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O Ministério da Fazenda atualizou a estimativa das alíquotas do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que compreende o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de natureza estadual e municipal, e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal, e está na regulamentação da reforma tributária.

A alíquota é o carro-chefe da reforma, que vai incidir sobre o consumo, e deve ter uma média estimada de 26,5%. Mas existe a possibilidade de chegar a 27% devido a algumas exceções.

O valor de 26,5% é resultado da soma de 17,7%, para o IBS, e de 8,8%, para a CBS. "Na soma do IBS e da CBS, essa estimativa vai de 25,7% a 27,3%, com uma média de 26,5%. Isso é a alíquota-padrão", explicou Appy.

Essas alíquotas atuam sobre alguns itens essenciais no dia a dia das pessoas, como certos produtos da cesta básica e o combustível.

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Segundo o secretário extraordinário responsável pelo tema na Fazenda, Bernard Appy, a estimativa foi feita com base no que está apresentado no projeto que está sendo enviado ao Congresso Nacional e em algumas hipóteses do Imposto Seletivo (IS) — lembrando que as alíquotas desse último imposto, apelidado de "imposto do pecado", ainda não estão definidas.

Há compromisso na reforma tributária de manutenção da carga tributária atual.

A Fazenda explicou que União, estados e municípios terão autonomia na fixação de sua alíquota padrão, sendo que a alíquota de cada ente poderá ser definida com base na alíquota de referência (via acréscimo ou redução em pontos percentuais) ou sem referência à alíquota de referência. Caso o ente federativo não fixe sua alíquota aplica-se a alíquota de referência.

Regulamentação da reforma tributária apresentada

O projeto de lei complementar (PLP) que detalha a Emenda nº 132, que muda o sistema tributário nacional, foi apresentado nessa quarta-feira (24/4) e será analisado primeiro pela Câmara dos Deputados.

Appy ressaltou que a regulamentação da reforma é fruto de um trabalho coletivo da União, dos estados e municípios, do Distrito Federal e do setor privado.

"Obviamente o debate continua no Congresso Nacional. O que nós estamos mandando é uma base para a discussão para o Congresso Nacional. Acredito que é uma base, do ponto de vista técnico, bastante sólida. Óbvio que terá discussões políticas a partir dessa base", ressaltou Appy.

Tramitação

Proposições de autoria do Poder Executivo começam a tramitar pela Câmara dos Deputados. Depois, seguem para análise do Senado. Por se tratar, lei complementar, embora tenha um quórum qualificado (maioria absoluta das duas Casas, ou seja, 41 senadores e 257 deputados), é exigido apenas um turno de votação.

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), se comprometeu a colocar o texto em votação no plenário até julho, antes do recesso legislativo de meio de ano. Por sua vez, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), se comprometeu a votar o texto até o final do ano, "mesmo sendo um ano eleitoral".

A previsão da Fazenda é que as regulamentações da reforma tributária aconteçam entre 2024 e 2025, com as alterações entrando em vigor a partir de 2026.